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Art. 6°, inc. XIV da Lei 7.713/88
Aposentados, pensionistas (da previdência pública ou privada) e militares reformados, que sejam portadores de alguma das moléstias graves previstas em lei, têm o direito de requerer a Isenção do Imposto de Renda. É possível, também, solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, ainda que o diagnóstico da moléstia tenha ocorrido após a aposentadoria, pensão ou a reforma.
Cardiopatia grave
Alienação Mental
Esclerose múltipla
Contaminação por Radiação
Nefropatia grave
Parkinson
Câncer
(inclusive câncer de pele)
AIDS
Hepatopatia grave
Paralisia Irreversível
Hanseníase
Moléstia profissional
Cegueira
(inclusive monocular)
Tuberculose ativa
Espondiloartrose anquilosante
Paget Avançada
"Seu direito está garantido por lei — e estamos aqui para te ajudar a conquistá-lo."
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