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Art. 6°, inc. XIV da Lei 7.713/88
Aposentados, pensionistas (tanto da previdência pública quanto da privada) e militares reformados que sejam portadores de alguma das moléstias graves previstas em lei têm o direito de requerer a isenção do Imposto de Renda. Além disso, podem solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, ainda que o diagnóstico da moléstia tenha ocorrido após a aposentadoria ou a reforma.
Acidente em serviço
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Nefropatia grave
Contaminação por radiação
Neoplasia Maligna (Câncer)
Cegueira (inclusive monocular)
Hanseníase
Paralisia irreversível
Hepatopatia grave
Sindrome da imunodeficiência adquirida
Cardiopatia grave
Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Paget avançada
"Seu direito está garantido por lei — e estamos aqui para te ajudar a conquistá-lo."
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