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Art. 6°, inc. XIV da Lei 7.713/88

Aposentados, pensionistas (da previdência pública ou privada) e militares reformados, que sejam portadores de alguma das moléstias graves previstas em lei, têm o direito de requerer a Isenção do Imposto de Renda. É possível, também, solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, ainda que o diagnóstico da moléstia tenha ocorrido após a aposentadoria, pensão ou a reforma.

Cardiopatia grave

Alienação Mental

Esclerose múltipla

Contaminação por Radiação

Nefropatia grave

Parkinson

Câncer
(inclusive câncer de pele)

AIDS

Hepatopatia grave

Paralisia Irreversível 

Hanseníase

Moléstia profissional

Cegueira
(inclusive monocular)

Tuberculose ativa

Espondiloartrose anquilosante

Paget Avançada

"Seu direito está garantido por lei — e estamos aqui para te ajudar a conquistá-lo."

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