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Art. 6°, inc. XIV da Lei 7.713/88

Aposentados, pensionistas (tanto da previdência pública quanto da privada) e militares reformados que sejam portadores de alguma das moléstias graves previstas em lei têm o direito de requerer a isenção do Imposto de Renda. Além disso, podem solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, ainda que o diagnóstico da moléstia tenha ocorrido após a aposentadoria ou a reforma.

Acidente em serviço

Tuberculose ativa

Alienação mental

Esclerose múltipla

Nefropatia grave

Contaminação por radiação

Neoplasia Maligna (Câncer)

Cegueira (inclusive monocular)

Hanseníase

Paralisia irreversível 

Hepatopatia grave

Sindrome da imunodeficiência adquirida

Cardiopatia grave

Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Paget avançada

"Seu direito está garantido por lei — e estamos aqui para te ajudar a conquistá-lo."

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